TJDF APR - 918265-20140111334037APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se o pleito absolutório, uma vez que devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. 2. Segundo a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa proveniência. 3. Inexistindo comprovação de que o bem objeto da denúncia era lícito, deve ser confirmada a sentença que condenou o réu pela prática do crime de receptação simples. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se o pleito absolutório, uma vez que devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. 2. Segundo a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa proveniência. 3. Inexistindo comprovação de que o bem objeto da denúncia era lícito, deve ser confirmada a sentença que condenou o réu pela prática do crime de receptação simples. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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