TJDF APR - 918268-20150410001210APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. DIRIGIR SEM A CNH. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aapreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa procedência. Precedentes. Não existindo comprovação de que o bem descrito na denúncia era lícito, confirma-se a sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, mostrando-se inviável o acolhimento do pedido defensivo de absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2. É possível a análise desfavorável da culpabilidade fundamentada na conduta de ter o réu conduzido o veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma vez que expõe a risco à coletividade. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. DIRIGIR SEM A CNH. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aapreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa procedência. Precedentes. Não existindo comprovação de que o bem descrito na denúncia era lícito, confirma-se a sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, mostrando-se inviável o acolhimento do pedido defensivo de absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2. É possível a análise desfavorável da culpabilidade fundamentada na conduta de ter o réu conduzido o veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma vez que expõe a risco à coletividade. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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