main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 918270-20150610004006APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Provadas a autoria e a materialidade do crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica descrito na denúncia, mantém-se a condenação do réu nas penas do art. 147 do Código Penal c/c art. 5º, inc. III, da Lei n. 11.340/06. 2. Exclui-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à personalidade e à conduta social do réu se não fundamentada em fatos concretos. 3. Aindenização prevista no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido, e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo a matéria ser discutida na seara competente. Precedentes. Embora o Ministério Público tenha formulado pedido de reparação a título de danos morais causados à vítima, ainda que se refira a valor mínimo, não se verifica suporte probatório suficiente para avaliar se a vítima ficou abalada psicologicamente, devendo ser excluída a condenação a esse título. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão