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Jurisprudência


TJDF APR - 918381-20150810009097APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não é inepta a denúncia que atende a todos os requisitos legais e possibilita a adequada delimitação da imputação, oportunizando o exercício amplo do direito de defesa e do contraditório. Também não há que falar em cerceamento de defesa, se foi observado todo o rito processual previsto nos artigos 394 e seguintes do CPP. 2. A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Havendo dúvida quanto à existência dos crimes imputados ao acusado, a absolvição é medida que se impõe, com base no princípio in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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