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Jurisprudência


TJDF APR - 918578-20150310135296APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS POLICIAIS REGULARES. DELITO PERMANENTE. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se cogita de abuso de autoridade por parte do condutor do flagrante, nem de violação arbitrária do domicílio, quando há razoáveis indícios de situação de flagrante delito em crime permanente, como ocorre no delito de posse ilegal de arma de fogo na modalidade ocultação, aplicando-se nesse caso a exceção constitucional à inviolabilidade de domicílio prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Segundo a jurisprudência consagrada no STJ, a partir do REsp 1341370/MT, representativo de controvérsia, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013, e na Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, é viável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea quando não se trata de réu multireincidente. 3. Não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se o condenado é reincidente e portador de maus antecedentes. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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