main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 918587-20140710276735APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. BAFÔMETRO. NULIDADE DO TESTE. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA DEFESA. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. REPARO. ANTECEDENTES. CONTRAVENÇÃO PENAL. PENA DE CARÁTER PERPÉTUO. IMPOSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Realizado o teste de alcoolemia e indicada que a concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões é superior àquela permitida por lei, nos mesmos termos trazidos pelas provas testemunhais, deve ser mantida a sentença condenatória pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A Constituição Federal veda a existência de pena de caráter perpétuo, sendo, desta forma, desproporcional e desarrazoado, admitir que uma certidão de trânsito em julgado de uma contravenção penal ocorrida há mais de 20 (vinte) anos seja motivação idônea a macular a circunstância judicial dos antecedentes criminais. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão