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Jurisprudência


TJDF APR - 918588-20140910184702APR

Ementa
PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Consoante entendimento uniformizado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção no (EREsp 1154752/RS), a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, ante nova interpretação do artigo 67 do Código Penal. No caso concreto, não sendo o réu multirreincidente, mostra-se viável a compensação integral entre as mencionadas circunstâncias, na segunda fase de fixação da pena. 2. Embora tenha sido fixada sanção corporal inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o apelante é reincidente, o que impede a fixação de regime aberto para o cumprimento da pena. Inteligência da súmula 269 do STJ. 3. Não recomendada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o apelante é reincidente em face de condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, conforme preceitua o artigo 44, inciso II, do Código penal. 4. Dado provimento parcial ao recurso, para reduzir a pena privativa de liberdade.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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