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Jurisprudência


TJDF APR - 918620-20150210026264APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PROPORCIONAL. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A apreensão do bem adquirido em poder do agente gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. Mantêm-se a pena quando fixada de forma suficiente para reprovação da conduta delitiva. 3. O regime inicial fechado também é o adequado em caso de réu reincidente e portador de maus antecedentes, mesmo fixada pena inferior a quatro anos de reclusão, caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. 4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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