TJDF APR - 918626-20150610017876APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A gravidade da ameaça ou a ocorrência de violência contra a vítima deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima. In casu, inviável o pleito desclassificatório. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A gravidade da ameaça ou a ocorrência de violência contra a vítima deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima. In casu, inviável o pleito desclassificatório. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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