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Jurisprudência


TJDF APR - 918636-20150310152216APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS E MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. INVIABILIDADE. TENTATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO EM VALOR INTERMEDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea dos fatos não autoriza a fixação da reprimenda aquém do mínimo legal, podendo este limite ser ultrapassado apenas na terceira fase de dosimetria da pena. Inteligência da súmula 231 do STJ. 2. Conforme cediço na doutrina e jurisprudência, para a aferição da fração de diminuição da pena, em face da tentativa, deve ser analisado o iter criminis percorrido pelo agente. 3. No presente caso, não tendo a conduta se aproximado da consumação, tampouco ter sido abandonada pelo apelante em sua fase inicial, deve ser mantida a redução da pena no patamar intermediário de ½ (um meio). 4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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