- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 918637-20130710062500APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dos depoimentos das testemunhas e das versões das vítimas, extrai-se um conjunto de provas que confere pertinência à tese sustentada pelo Ministério Público, restando indene de dúvidas que o réu praticou os crimes descritos na denúncia, sendo de rigor a manutenção da condenação. 2. Nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer e a defesa não logrou êxito em dar cumprimento à sua obrigação. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão