main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 918638-20140610099415APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIAS DE FATO E INCÊNDIO. CONDENAÇÃO. CRIME DE INCÊNDIO NA MODALIDADE CONSUMADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. O crime de incêndio se consuma quando há perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem, pouco importando a extensão ou a duração do fogo. No caso em exame, além do dano causado à residência da vítima, a possibilidade de propagação do fogo para o restante da residência e para outras edificações próximas, foi avaliada pela perícia como possível e provável, caso o fogo não tivesse sido controlado por terceiros.Trata-se, portanto, de crime de incêndio consumado. 2. Negado provimento ao recurso da ré.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão