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Jurisprudência


TJDF APR - 918704-20120710275785APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. SÚMULA 511/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos IV, do Código Penal, porque, junto com comparsa, subtraiu bolsa com pertences da vítima do interior de um caminhão. 2 A materialidade e a autoria do crime reputam-se provadas quando os testemunhos são harmônicos e coerentes em indicar subtração e a participação dos dois indivíduos. Não é possível aplicar o princípio da insignificância se a conduta merece reprovabilidade. 3 O furto privilegiado previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal não é incompatível com o tipo qualificado, desde que se trate de réu primário, qualificadora objetiva e bem subtraído de pequeno valor (Súmula 511/STJ). 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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