TJDF APR - 918708-20130310062053APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS . PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair bens de duas vítimas diferentes ameaçando-as com revólver. 2 A materialidade e a autoria no crime de roubo se reputam provadas quando há testemunhos harmônicos e coerentes que confirmam o fato. Ao depoimento vitimário deve ser dado especial importância na elucidação de crimes, máxime quando se apresenta lógico, consistente e amparado por mínimos elementos de convicção. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS . PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair bens de duas vítimas diferentes ameaçando-as com revólver. 2 A materialidade e a autoria no crime de roubo se reputam provadas quando há testemunhos harmônicos e coerentes que confirmam o fato. Ao depoimento vitimário deve ser dado especial importância na elucidação de crimes, máxime quando se apresenta lógico, consistente e amparado por mínimos elementos de convicção. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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