TJDF APR - 918710-20150310158298APR
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido flagrado conduzindo veículo objeto de roubo. 2 Não é possível absolver ou desclassificar a conduta para a modalidade culposa quando as circunstâncias provadas por testemunhos idôneos, especialmente dos Policiais Militares, esclarecem que o agente conduzia automóvel ciente de sua procedência ilícita, evidenciando o dolo da conduta. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido flagrado conduzindo veículo objeto de roubo. 2 Não é possível absolver ou desclassificar a conduta para a modalidade culposa quando as circunstâncias provadas por testemunhos idôneos, especialmente dos Policiais Militares, esclarecem que o agente conduzia automóvel ciente de sua procedência ilícita, evidenciando o dolo da conduta. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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