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Jurisprudência


TJDF APR - 918712-20140910150310APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, por haver supostamente ameaçado matar a ex-companheira em duas ocasiões distintas. 2 As provas colhidas não são hábeis a sustentar a condenação quando se resumem aos depoimentos contraditórios e imprecisos da vítima no inquérito policial e em Juízo. Incidência do princípio in dubio pro reo. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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