TJDF APR - 918713-20120310067526APR
PENAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, porque arremessou uma pedra contra o vidro traseiro de uma viatura policial, estilhaçando-o. 2 O dolo em danificar o patrimônio público se reputa provado pelo depoimento dos policiais condutores do flagrante, testemuhas oculares do crime e que usufuem presunção de verossimilhança e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral. 3 Apelação desprovida
Ementa
PENAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, porque arremessou uma pedra contra o vidro traseiro de uma viatura policial, estilhaçando-o. 2 O dolo em danificar o patrimônio público se reputa provado pelo depoimento dos policiais condutores do flagrante, testemuhas oculares do crime e que usufuem presunção de verossimilhança e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral. 3 Apelação desprovida
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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