TJDF APR - 918717-20120910076543APR
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO E AO AFASTAMENTO DO SURSIS DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, por agredir a ex-mulher com puxões de cabelo e um soco no nariz. 2 O artigo 129 do Código Penal é crime material, e, por isso, exige a produção de um resultado naturalístico, sendo necessária a perícia médica para sua configuração, conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal. Se a acusação não se desincumbiu do ônus dessa prova, há que se reclassificar a conduta para a modalidade contravencional de vias de fato. 3 Não cabe o afastamento da suspensão condicional da pena quando observado os ditames legais. Como ainda não se realizou a audiência admonitória, o condenado poderá recusar as suas condições. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO E AO AFASTAMENTO DO SURSIS DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, por agredir a ex-mulher com puxões de cabelo e um soco no nariz. 2 O artigo 129 do Código Penal é crime material, e, por isso, exige a produção de um resultado naturalístico, sendo necessária a perícia médica para sua configuração, conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal. Se a acusação não se desincumbiu do ônus dessa prova, há que se reclassificar a conduta para a modalidade contravencional de vias de fato. 3 Não cabe o afastamento da suspensão condicional da pena quando observado os ditames legais. Como ainda não se realizou a audiência admonitória, o condenado poderá recusar as suas condições. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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