TJDF APR - 918718-20130610100906APR
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CULPOSA E VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 6º, do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois estapeou o rosto da ex-companheira e a empurrou, ocasionando culposamente lesões na filha dela. 2 Não há que se falar em inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, que resguarda a integridade física da vítima, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, em especial nos casos de violência doméstica. 3 O depoimento vitimário possui grande importância no âmbito das relações pessoais e familiares, podendo fundamentar a condenação quando harmônico com as demais provas, em especial o laudo pericial. 4 A agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea e, do Código Penal enseja acréscimo de um sexto, conforme jurisprudência da Superior Corte. 4 Exclui-se a indenização mínima fixada em favor da vítima quando não há pedido nesse sentido nem foi oportunizado ao réu a chance de defender-se. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CULPOSA E VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 6º, do Código Penal e 21 da Lei de Contravenções Penais, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois estapeou o rosto da ex-companheira e a empurrou, ocasionando culposamente lesões na filha dela. 2 Não há que se falar em inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, que resguarda a integridade física da vítima, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, em especial nos casos de violência doméstica. 3 O depoimento vitimário possui grande importância no âmbito das relações pessoais e familiares, podendo fundamentar a condenação quando harmônico com as demais provas, em especial o laudo pericial. 4 A agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea e, do Código Penal enseja acréscimo de um sexto, conforme jurisprudência da Superior Corte. 4 Exclui-se a indenização mínima fixada em favor da vítima quando não há pedido nesse sentido nem foi oportunizado ao réu a chance de defender-se. 5 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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