TJDF APR - 918745-20130310180588APR
APELAÇÃOCRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes que envolvem violência doméstica, naturalmente praticada em ambiente privado e na ausência de testemunhas, a palavra firme e coerente da vítima reveste-se de especial relevância, constituindo-se em elemento apto a sustentar o édito condenatório, sobretudo quando se encontra em harmonia com o acervo fático-probatório presente nos autos, tais como o laudo pericial e prova testemunhal. 2. Não há que se falar em desclassificação do crime para a modalidade privilegiada quando não há qualquer elemento a respaldar a alegação da defesa de que a conduta do réu foi marcada por antecedente e injusta provocação da vítima. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃOCRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes que envolvem violência doméstica, naturalmente praticada em ambiente privado e na ausência de testemunhas, a palavra firme e coerente da vítima reveste-se de especial relevância, constituindo-se em elemento apto a sustentar o édito condenatório, sobretudo quando se encontra em harmonia com o acervo fático-probatório presente nos autos, tais como o laudo pericial e prova testemunhal. 2. Não há que se falar em desclassificação do crime para a modalidade privilegiada quando não há qualquer elemento a respaldar a alegação da defesa de que a conduta do réu foi marcada por antecedente e injusta provocação da vítima. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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