TJDF APR - 918746-20150110115400APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. LEGITIMA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, abstratamente considerada, não fere os princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e lesividade. 2. Não está caracterizada a excludente de ilicitude da legítima defesa, pois a vítima não estava atacando o réu, e a reação dele foi flagrantemente desproporcional ao comportamento anterior dela, que estava se dirigindo até a porta para fechá-la. 3. Conforme o entendimento adotado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, a violência que impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos é aquela de maior gravidade e não simplesmente a empregada em mera contravenção de vias de fato. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. LEGITIMA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, abstratamente considerada, não fere os princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e lesividade. 2. Não está caracterizada a excludente de ilicitude da legítima defesa, pois a vítima não estava atacando o réu, e a reação dele foi flagrantemente desproporcional ao comportamento anterior dela, que estava se dirigindo até a porta para fechá-la. 3. Conforme o entendimento adotado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, a violência que impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos é aquela de maior gravidade e não simplesmente a empregada em mera contravenção de vias de fato. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão