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Jurisprudência


TJDF APR - 918746-20150110115400APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. LEGITIMA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, abstratamente considerada, não fere os princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e lesividade. 2. Não está caracterizada a excludente de ilicitude da legítima defesa, pois a vítima não estava atacando o réu, e a reação dele foi flagrantemente desproporcional ao comportamento anterior dela, que estava se dirigindo até a porta para fechá-la. 3. Conforme o entendimento adotado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, a violência que impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos é aquela de maior gravidade e não simplesmente a empregada em mera contravenção de vias de fato. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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