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Jurisprudência


TJDF APR - 918957-20130610124019APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. LEI MARIA DA PENHA. APLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. PROVA INSUFICIENTE. INVIÁVEL NO JUÍZO CRIMINAL. PRECEDENTES. A Lei nº 12.234/2010 deu nova redação ao § 1º do art. 110 do CP, para obstar a contagem do prazo de prescrição com termo inicial anterior à data da denúncia ou queixa. Nos crimes caracterizados pela violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, tanto mais quando corroborada por declarações de testemunha e informante. Configura violência contra a mulher e enseja a aplicação da Lei nº 11.340/2006 a agressão cometida por ex-marido em contexto de disputa pelos bens que lhe cabiam diante da separação do casal. Quando todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP são consideradas favoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. Imprescindível a dilação probatória no Juízo Cível para comprovar a necessidade de indenização tanto do dano moral como do dano material, quando aquela acostada no feito criminal não é suficiente para sua comprovação. Ademais, esta Corte tem entendimento restritivo no que concerne à reparação de dano moral na sentença condenatória criminal, diante da necessidade de específica e ampla instrução probatória, sob pena de decisão em afronta ao contraditório e ampla defesa. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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