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Jurisprudência


TJDF APR - 918966-20110710379112APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE INFORMANTE. Inviável a absolvição por ausência de provas para a condenação, quando a prova oral demonstra, sem qualquer dúvida, que o agente invadiu o domicilio da ex-companheira, sem a autorização dela. Mantém-se a sentença condenatória pela contravenção penal prevista no art. 65 da LCP quando ficar comprovado que o réu perturbou a tranquilidade de sua ex-companheira, ao tentar beijá-la à força e ao enviar mensagens intimidativas para o seu telefone celular. Nos crimes praticados no âmbito doméstico contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas dos autos. Ao Magistrado não é defeso levar em consideração o depoimento da filha menor do casal que, em harmonia com as declarações prestadas pela vítima, narrou os fatos com segurança e coerência. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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