TJDF APR - 918970-20140111769940APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. A quantidade de porções, a natureza e a diversidade, o modo de acondicionamento e as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, restando comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei). Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. Apelação parcialmente conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. A quantidade de porções, a natureza e a diversidade, o modo de acondicionamento e as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, restando comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei). Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. Apelação parcialmente conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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