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Jurisprudência


TJDF APR - 918970-20140111769940APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. A quantidade de porções, a natureza e a diversidade, o modo de acondicionamento e as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, restando comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei). Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. Apelação parcialmente conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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