TJDF APR - 918983-20150710000038APR
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA NO INQUÉRITO. CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Se as declarações extrajudiciais da vítima foram corroboradas nos depoimentos extrajudiciais e judiciais dos policiaisque conduziram o flagrante, se a dinâmica do fato apresentada por eles não apresenta contradição e não deixa dúvida de que o apelante subtraiu o telefone celular da vítima, na companhia de outro réu, não há que se falar em absolvição. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima, quando firme, coerente e em consonância com outros elementos de prova, possui especial relevância probatória, apta a demonstrar a autoria delitiva. Entende a jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, que as declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e pode embasar o decreto condenatório. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA NO INQUÉRITO. CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Se as declarações extrajudiciais da vítima foram corroboradas nos depoimentos extrajudiciais e judiciais dos policiaisque conduziram o flagrante, se a dinâmica do fato apresentada por eles não apresenta contradição e não deixa dúvida de que o apelante subtraiu o telefone celular da vítima, na companhia de outro réu, não há que se falar em absolvição. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima, quando firme, coerente e em consonância com outros elementos de prova, possui especial relevância probatória, apta a demonstrar a autoria delitiva. Entende a jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, que as declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e pode embasar o decreto condenatório. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
17/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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