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Jurisprudência


TJDF APR - 918984-20141010029470APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. VIOLÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima que narra detalhadamente o fato criminoso, de forma coesa e coerente, assume especial relevo probatório. Caracteriza violência, para fins de configuração do roubo, qualquer força empregada, suficiente para reduzir a capacidade da pessoa de opor resistência à subtração de coisa alheia móvel. Na avaliação do caso concreto, o Juiz pode optar pelo tratamento mais adequado ao inimputável, independente de o delito praticado ser punido com reclusão ou detenção. É o que se extrai da interpretação sistemática e teleológica do art. 97 do CP, em prestígio aos princípios gerais da Constituição Federal. Tendo em vista a pena imposta ao crime cometido, à conclusão do laudo de exame psiquiátrico, que informa da periculosidade do agente, a inexistência de acompanhamento familiar e incapacidade do apelante de se submeter ao tratamento necessário por vontade própria, a medida de internação mostra-se a mais adequada para o caso concreto. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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