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Jurisprudência


TJDF APR - 919036-20130110434723APR

Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVÍSSIMA. INAPLICABILIDADE. ANTECEDENTES. TRÂNSITO EM JULGADO. MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal leve, em razão do depoimento da vítima e de uma testemunha presencial dos fatos, assim como do laudo de exame de corpo de delito, a manutenção das condenações dos apelantes é medida que se impõe. Não cabe a desclassificação da lesão leve para levíssima, diante da extensão das lesões impingidas à vítima e da reprovabilidade da conduta dos militares, que, ao fazer abordagem a cidadão, praticam lesões corporais, ainda que de natureza leve, quando absolutamente desnecessárias ao ato de vistoria pessoal. As condenações transitadas em julgado anteriores à data do fato em julgamento, depois de ultrapassado o lapso temporal de 5 anos entre o cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, não prevalecem para fins de reincidência; porém, podem ser consideradas como maus antecedentes.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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