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Jurisprudência


TJDF APR - 919039-20130910084890APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO VERIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. RECURSO DESPROVIDO. Inexistente a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao menor de idade, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do art. 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Demonstrado nos autos que foi oportunizado à defesa, o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, e não demonstrado qualquer prejuízo, não há falar em nulidade do feito por cerceamento de defesa. Mostra-se inaplicável o disposto no artigo 45, § 2º, da Lei n. 12.594/2012 quando o representado ainda está cumprindo medida socioeducativa de internação, pela prática de ato infracional posterior, demonstrando o interesse de agir estatal na apuração da prática de ato infracional de natureza grave, visando à ressocialização do menor. Incabível a tese de absolvição por insuficiência probatória, quando as provas carreadas aos autos são harmônicas e coesas para demonstrar a autoria do ato infracional imputado ao adolescente. Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade do ato infracional praticado e das condições pessoais e sociais do menor, as quais indicam a necessidade da atuação efetiva do Estado, a fim de lhe possibilitar futuro digno e longe da criminalidade.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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