TJDF APR - 919070-20140310172252APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL (COM REDAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 12.015/2009). PROVA SUFICIENTE. RELATO COERENTE DAS VÍTIMAS E DE TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. TIO DA OFENDIDA. CAUSA DE AUMENTO (ART. 226, II, CP). RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. 2. Na espécie, da análise das oitivas da vítima e de sua genitora, denota-se que a versão dos fatos ali apresentada é harmônica, consistente e sem contradições, externando a convicção de que o réu praticou conjunção carnal com sua sobrinha, menor de 14 (quatorze) anos (violência presumida). 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL (COM REDAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 12.015/2009). PROVA SUFICIENTE. RELATO COERENTE DAS VÍTIMAS E DE TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. TIO DA OFENDIDA. CAUSA DE AUMENTO (ART. 226, II, CP). RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. 2. Na espécie, da análise das oitivas da vítima e de sua genitora, denota-se que a versão dos fatos ali apresentada é harmônica, consistente e sem contradições, externando a convicção de que o réu praticou conjunção carnal com sua sobrinha, menor de 14 (quatorze) anos (violência presumida). 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
17/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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