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Jurisprudência


TJDF APR - 919285-20130610160036APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. TESE DE NÃO-RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EXCLUÍDA. 1. Afasta-se a tese de não recepção pela Constituição Federal, da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no art. 65 do Decreto-lei nº 3.688/1941, em razão da relevância do bem jurídico tutelado pela norma. 2. Se o acervo probatório coligido aos autos é contundente e certo na indicação da autoria e da materialidade do crime de ameaça e das contravenções penais de perturbação da tranquilidade, inviável o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 3. Afasta-se a compensação por dano moral se não há nos autos elementos de prova suficientes para apuração do seu quantum. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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