TJDF APR - 919304-20120910193183APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto SIMPLES. REINCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Sendo a ré reincidente em crime doloso, inviável a aplicação do princípio da insignificância, mostrando-se necessária a intervenção estatal. 3. O valor da res furtiva não é inexpressivo, uma vez que corresponde a mais de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época do fato. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto SIMPLES. REINCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Sendo a ré reincidente em crime doloso, inviável a aplicação do princípio da insignificância, mostrando-se necessária a intervenção estatal. 3. O valor da res furtiva não é inexpressivo, uma vez que corresponde a mais de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época do fato. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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