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Jurisprudência


TJDF APR - 919306-20151010029332APR

Ementa
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA PRESENCIAL COESO E HARMÔNICO. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL COM O AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. 1. O depoimento do policial que atuou na instrução criminal reveste-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agente público no exercício de sua função, é dotado de presunção de veracidade, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos de prova. 2. Se os depoimentos prestados pelas testemunhas presenciais se revelam convincentes e coerentes, positivando o cometimento da infração penal, mormente diante da certeza de inexistir motivação de querer prejudicar o acusado, não há como desmerecer o afirmado. 3. Inexistindo dúvidas sobre a materialidade e demonstrado com clareza a autoria da prática do crime de furto, previsto no artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal, presentes os elementos de convicção hábeis a embasar a condenação. 4. O aumento da pena na segunda fase, em razão de eventual agravante, deve ser proporcional à exasperação efetivada por conta de cada circunstância desfavorável na primeira etapa da dosimetria. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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