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Jurisprudência


TJDF APR - 919425-20150910079513APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO COMPROVADA PELA PROVAS COLHIDAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas. 2. Provado que a subtração de bens das vítimas ocorreu mediante o emprego de arma branca, necessária a reforma parcial da sentença a fim de acrescentar a respecetiva causa de aumento da pena, codenando o réu pela prática do crime de roubo previsto no artigo 157, §2º, incicos I e II, c/c artigo 70, ambos do CP, sem, contudo, alterar a pena imposta. 3. Recurso CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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