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Jurisprudência


TJDF APR - 919433-20150410057907APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DO DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIMES TENTADOS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aembriaguez que justifica a inimputabilidade é a proveniente de caso fortuito ou força maior, e não a voluntária, que não exclui o dolo (artigo 28, II do Código Penal). 2. Evidenciada a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma descritos na denúncia, mantém-se o decreto condenatório. 3. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da amotio, segundo a qual se considera consumado o crime patrimonial no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que não seja mansa e pacífica. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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