TJDF APR - 919444-20130110546489APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO DA BENESSE DO §2º, ART. 155, DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas delitivas praticadas pelo acusado. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. (Precedentes STF - HC102088/RS) 2. Na hipótese dos autos, o réu, ostenta 05 condenações com trânsito em julgado definitivo por crimes contra o patrimônio. Neste contexto, a contumácia delitiva evidencia a personalidade comprometida com a criminalidade, o que afasta a incidência do privilégio constante do §2º, art. 155, do Código Penal. 3. A multireincidência do acusado e a análise desfavorável dos antecedentes autoriza a eleição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal). 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO DA BENESSE DO §2º, ART. 155, DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas delitivas praticadas pelo acusado. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. (Precedentes STF - HC102088/RS) 2. Na hipótese dos autos, o réu, ostenta 05 condenações com trânsito em julgado definitivo por crimes contra o patrimônio. Neste contexto, a contumácia delitiva evidencia a personalidade comprometida com a criminalidade, o que afasta a incidência do privilégio constante do §2º, art. 155, do Código Penal. 3. A multireincidência do acusado e a análise desfavorável dos antecedentes autoriza a eleição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal). 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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