TJDF APR - 919459-20150910177909APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INTERVENÇÃO ESTATAL INSUFICIENTE FRENTE À ESCALADA CRIMINOSA DO MENOR. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. DADO PROVIMENTO. 1. A medida socioeducativa imposta ao adolescente deve espelhar a realidade posta nos autos, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Quando a conduta praticada pelo adolescente reveste-se de gravidade contra a pessoa e as circunstâncias pessoais e sociais do menor evidenciam a necessidade de maior intervenção estatal, com um acompanhamento educacional mais próximo, correta a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade como meio de evitar a continuidade da incursão no mundo do crime. 3. Apelação ministerial provida.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INTERVENÇÃO ESTATAL INSUFICIENTE FRENTE À ESCALADA CRIMINOSA DO MENOR. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. DADO PROVIMENTO. 1. A medida socioeducativa imposta ao adolescente deve espelhar a realidade posta nos autos, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Quando a conduta praticada pelo adolescente reveste-se de gravidade contra a pessoa e as circunstâncias pessoais e sociais do menor evidenciam a necessidade de maior intervenção estatal, com um acompanhamento educacional mais próximo, correta a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade como meio de evitar a continuidade da incursão no mundo do crime. 3. Apelação ministerial provida.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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