TJDF APR - 919575-20130610043927APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.CONCURSO DE PESSOAS.AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha especial relevo, haja vista que, com frequência, tais delitos são praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas. 2. No caso, a vítima, em juízo, narrou a dinâmica dos fatos de forma coincidente com o depoimento prestado perante a Autoridade Policial, além disso, tanto em juízo como na fase extrajudicial reconheceu expressamente o acusado. Tudo de forma harmônica com o depoimento do policial que participou das investigações. Daí porque deve ser mantida a condenação. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.CONCURSO DE PESSOAS.AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha especial relevo, haja vista que, com frequência, tais delitos são praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas. 2. No caso, a vítima, em juízo, narrou a dinâmica dos fatos de forma coincidente com o depoimento prestado perante a Autoridade Policial, além disso, tanto em juízo como na fase extrajudicial reconheceu expressamente o acusado. Tudo de forma harmônica com o depoimento do policial que participou das investigações. Daí porque deve ser mantida a condenação. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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