TJDF APR - 919588-20150310083840APR
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ANULADA. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Porém, comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, o magistrado que colheu toda a prova oral estava em pleno exercício no juízo, e ainda assim, a sentença foi proferida por juiz substituto, é de concluir que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Apelações conhecidas. Preliminar acolhida em proveito de ambos os réus.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ANULADA. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Porém, comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, o magistrado que colheu toda a prova oral estava em pleno exercício no juízo, e ainda assim, a sentença foi proferida por juiz substituto, é de concluir que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Apelações conhecidas. Preliminar acolhida em proveito de ambos os réus.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão