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Jurisprudência


TJDF APR - 919663-20141210067143APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Demonstrado nos autos os requisitos previstos no artigo 288, do Código Penal, cumulado com o artigo 8º, da Lei nº 8.072/90, a condenação é medida que se impõe. A pena base foi corretamente fixada em razão das circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Deve ser redimensionada a pena intermediária se a diminuição pela menoridade relativa for desproporcional. O elevado número de adolescentes e de crimes praticados com o emprego de arma de fogo pela associação criminosa autoriza, de forma concreta, o aumento de pena pela metade, segundo dispõe o parágrafo único, do artigo 288, do Código Penal. Deve ser excluída a pena de multa por ausência de previsão legal. A presença de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação do regime inicial semiaberto, bem como afasta a possibilidade de concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e da suspensão condicional da pena.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL