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Jurisprudência


TJDF APR - 919811-20130610105044APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CÁRCERE PRIVADO, LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 148, § 2º; 129, § 9º, e 147, combinando com o artigo 69, do Código Penal, e artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de privar da liberdade a namorada durante mais de dezesseis horas. Além disso a agrediu-a e ameaçou matá-la. 2 Condenação com pena extinta há mais de cinco anos não caracterizam reincidência e a violência contra a mulher não pode incidir como agravante no crime de lesões corporais qualificado pela mesma razão. Bis in idem caracterizado. 3 Afasta-se a reparação a título de danos morais se não houve pedido expresso da vítima ou do Ministério Público. Princípio da inércia da jurisdição. A reparação cível mínima se restringe ao dano material, cabendo postular indenização por dano moral na seara do direito comum, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. 4 Apelação provida.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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