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Jurisprudência


TJDF APR - 919877-20100110217954APR

Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MILITAR. AUDITORIA MILITAR. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. I - O militar que apresenta atestados médicos falsos, perante a Administração da Polícia Militar do Distrito Federal, comete o crime de uso de documento falso, previsto no art. 315 c/c 312, ambos do Código Penal Militar. II - Demonstrado o dolo do agente consistente na consciência da falsidade do documento, já que não foi submetido a atendimento médico no Hospital Regional do Gama nas datas informadas, mantém-se a condenação do réu. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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