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Jurisprudência


TJDF APR - 919885-20110710216719APR

Ementa
FURTO SIMPLES. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRIVILÉGIO. BEM DE VALOR SIGNIFICANTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO DESPROVIDO. I - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto se o laudo de exame papiloscópico identificou a sua impressão digital no retrovisor interno do veículo furtado e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. II - Inaplicável o princípio da insignificância se o valor do bem subtraído (superior a doze mil reais) não é insignificante e o furto foi praticado durante o período noturno, demonstrando a ofensividade e a alta reprovabilidade social da conduta, independentemente da res ter sido recuperada. III - O privilégio do artigo 155, § 2º, do Código Penal é incompatível com o valor expressivo da res furtiva. Precedentes desta Corte. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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