TJDF APR - 919889-20120610062366APR
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de apropriação indébita se a prova oral colhida, corroborada por farta documentação existente nos autos, demonstra que o réu se apropriou do dinheiro que estava na sua posse em razão da sua profissão. II - Na continuidade delitiva, as penas de multa não são somadas; devem ser aplicadas a elas a fração escolhida para a pena privativa de liberdade, entre os limites de 1/6 a 2/3, prevista no art. 71 do Código Penal, em razão da proporcionalidade que deve ocorrer entre as penas corporal e pecuniária. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de apropriação indébita se a prova oral colhida, corroborada por farta documentação existente nos autos, demonstra que o réu se apropriou do dinheiro que estava na sua posse em razão da sua profissão. II - Na continuidade delitiva, as penas de multa não são somadas; devem ser aplicadas a elas a fração escolhida para a pena privativa de liberdade, entre os limites de 1/6 a 2/3, prevista no art. 71 do Código Penal, em razão da proporcionalidade que deve ocorrer entre as penas corporal e pecuniária. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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