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Jurisprudência


TJDF APR - 919902-20140111005763APR

Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA. RELEVÂNCIA. ÂNIMO CALMO. TIPICIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. DESCABIMENTO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CONCURSO COM A AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, F, DO CPB. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Mantém-se a condenação do réu pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça se as declarações da vítima, tanto extra quanto judicial, são harmônicas, corroboradas por fotografias e laudo de exame de corpo de delito. Pequenas contradições em sua narrativa a respeito de fatos periféricos às condutas tipificadas penalmente não são suficientes para invalidar todo o seu depoimento. II - O simples fato de a ameaça ter sido proferida durante discussão acalorada não afasta a tipicidade da conduta, porque, mesmo nessas condições, as palavras do agente podem causar temor, configurando o delito do artigo 147 do Código Penal. III - Inviável a desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal das vias de fato se o laudo de exame de corpo de delito aponta violação à integridade física da vítima. IV - A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre todas as demais circunstâncias judiciais e legais. V - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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