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Jurisprudência


TJDF APR - 920047-20150910188689APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, PRATICADO NO INTERIOR DE COLETIVO, EM DESFAVOR DE PELO MENOS QUINZE PESSOAS, NA POSSE DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, FACA E MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE DESFAVORÁVEIS. LIBERDADE ASSISTIDA - INADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. Não há que falar em aplicação da medida de liberdade assistida a adolescente que, na companhia de mais três indivíduos, na posse de simulacro de arma de fogo e faca, cometeu ato infracional com uso de graves ameaças de morte, no interior de coletivo, em desfavor de pelo menos quinze passageiros, máxime quando fica demonstrada a urgente necessidade de que aprenda uma profissão, estude e evite o surgimento de um sentimento de impunidade no adolescente, que já fora agraciado no mesmo ano com a remissão, cumulada com prestação de serviços à comunidade, que não fora cumprida, em função de outra conduta análoga ao crime de tráfico de drogas. Adequada, neste caso, se mostra a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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