TJDF APR - 920052-20140111578958APR
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C O 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE - § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - INVIABILIDADE. MAJORANTE - INCISO III ART. 40 DA LAD EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes que lhe foi imputado na denúncia, sendo flagrado trazendo consigo aproximadamente 1kg (um quilograma) de maconha, inviável o acolhimento do pleito absolutório deduzido pela Defesa. É cabível a utilização da quantidade de droga como fundamento para se definir o quantum de diminuição de pena previsto no § 4º do art. 33 da LAD, desde que esta circunstância judicial preponderante, prevista no art. 42 da Lei 11.343/2006, não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria. Aplica-se a majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, quando o agente for surpreendido praticando atos de traficância nas imediações de estabelecimento de ensino.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C O 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE - § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - INVIABILIDADE. MAJORANTE - INCISO III ART. 40 DA LAD EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes que lhe foi imputado na denúncia, sendo flagrado trazendo consigo aproximadamente 1kg (um quilograma) de maconha, inviável o acolhimento do pleito absolutório deduzido pela Defesa. É cabível a utilização da quantidade de droga como fundamento para se definir o quantum de diminuição de pena previsto no § 4º do art. 33 da LAD, desde que esta circunstância judicial preponderante, prevista no art. 42 da Lei 11.343/2006, não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria. Aplica-se a majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, quando o agente for surpreendido praticando atos de traficância nas imediações de estabelecimento de ensino.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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