TJDF APR - 920229-20130710326684APR
PENAL. ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, porque abordou vítima em via pública e subtraiu seu aparelho celular, com uso de grave ameaça e violência física. 2 A materialidade e a autoria do roubo estão evidenciadas pelo depoimento da vítima, o qual sempre foi reputado de especial importância na elucidação de crimes, máxime quando se apresenta lógico e consistente, sendo ainda corroborado pelos demais elementos colhidos no curso da instrução. 3 O aumento por cada circunstância judicial deve ser proporcional ao tipo penal infringido, reduzindo-se a pena quando verificado excesso. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, porque abordou vítima em via pública e subtraiu seu aparelho celular, com uso de grave ameaça e violência física. 2 A materialidade e a autoria do roubo estão evidenciadas pelo depoimento da vítima, o qual sempre foi reputado de especial importância na elucidação de crimes, máxime quando se apresenta lógico e consistente, sendo ainda corroborado pelos demais elementos colhidos no curso da instrução. 3 O aumento por cada circunstância judicial deve ser proporcional ao tipo penal infringido, reduzindo-se a pena quando verificado excesso. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão