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Jurisprudência


TJDF APR - 920592-20150710067415APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTO PESSOAL PELA VÍTIMA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. ANTECEDENTES. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, por restar comprovado que o réu anunciou o assalto e, mesmo com a entrega do bem pela vítima, disparou com um revólver contra a face desta, atingido-a de raspão, apenas não alcançando o resultado letal por circunstância alheia à sua vontade, qual seja, erro na pontaria. 2. Evidenciado o dolo do agente - direto ou eventual - de produzir o resultado morte com a intenção de subtração de bem alheio, ainda que o homicídio não se consume, tem-se caracterizado o crime de latrocínio na modalidade tentada. 3. A avaliação negativa dos antecedentes do réu impede a fixação da pena-base no mínimo legal. 4. Proporcional a fração da causa de diminuição da pena referente à tentativa em 1/2 (metade), em face do iter criminis percorrido, uma vez que o delito se aproximou da consumação. 5. Consentâneo com o quantum da pena fixada - 11 anos de reclusão -, com os antecedentes e com a reincidência, o estabelecimento o regime inicial fechado para cumprimento da pena. 6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 157, § 3º, in fine, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 11 (onze) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 08 (oito) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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