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Jurisprudência


TJDF APR - 920626-20130610121533APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA E APENAS DE UM DOS DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO DO OUTRO CRIME PREVISTO NO ART. 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REGIME ABERTO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade pela ausência do réu na audiência de instrução e julgamento, tendo em vista que não restou comprovado o prejuízo, tampouco sua defesa se insurgiu contra o ato no momento oportuno. 2. Absolve-se o agente de um dos crimes de violação a domicílio quando ausentes provas para demonstrar sua autoria. 3. Mantém-se a condenação do réu pela prática do crime de ameaça e do outro delito de violação de domicílio, uma vez comprovadas nos autos sua autoria e materialidade. 4. Inviável a absolvição do crime de ameaça por atipicidade da conduta, fundamentada em ter sido a ameaça proferida em estado de embriaguez, se o agente voluntariamente se embriaga e pratica o crime, sendo que somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, pode isentar o agente de pena. 5. Afasta-se a circunstância judicial da personalidade e da conduta social quando a fundamentação é inidônea para esse fim. 6. Desproporcional o quantum de aumento pela incidência de agravante, procede-se sua redução. 7. Fixa-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, uma vez que a reprimenda é inferior a 4 anos, o réu é primário e todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. 8.Afasta-se a condenação por dano moral se não há nos autos elementos de prova suficientes para apuração do seu quantum. 9. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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