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Jurisprudência


TJDF APR - 920769-20110710142455APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONADO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DOSIMETRIA. I. Inviável o pedido de absolvição quando a materialidade e autoria dos delitos de estelionato e falsificação de documento público estão comprovadas em farto conjunto probatório. II. Não há absorção quando o objeto de contrafação é reapresentado e ainda há a perspectiva de nova exibição. Não houve exaurimento no estelionato. O falso não serviu única e exclusivamente para o delito do art. 171 do CP. III. A condenação definitiva por fato posterior ao apurado é imprestável para mensurar antecedentes. IV. Integrar grupo organizado e ter objetivo de lucro não se prestam a fundamentar o incremento da culpabilidade e motivos do crime. V. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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